O Tribunal do Júri da Comarca de São João concluiu, na tarde desta sexta-feira (03), o julgamento de Delair Antonio Werli, denunciado por duas tentativas de homicídio ocorridas em 31 de agosto de 2024, na comunidade de Linha Bela Vista, zona rural do município, no Sudoeste do Paraná. Após a análise das provas apresentadas durante a sessão, o Conselho de Sentença absolveu o réu das acusações de tentativa de homicídio e do crime de porte ilegal de arma de fogo, reconhecendo apenas a responsabilidade pelo disparo de arma de fogo.
A sessão foi encerrada por volta das 17h44 e reuniu representantes do Ministério Público, equipe de defesa, testemunhas, vítimas e o acusado. Durante o julgamento, os jurados ouviram os depoimentos e acompanharam os debates entre acusação e defesa antes de responderem aos quesitos apresentados pelo Juízo.
Na sentença, o magistrado fixou pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. Em razão das condições pessoais do condenado e dos requisitos previstos na legislação, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos, destinada a entidade pública ou privada com finalidade social, e prestação de serviços à comunidade.
Durante entrevista após o julgamento, o advogado Andrio Carlos Antunes, que atuou na defesa ao lado dos advogados Salatiel Xavier Corrêa e Ayleen Dywaine Souza, destacou que a estratégia apresentada aos jurados foi baseada na tese de legítima defesa. Segundo ele, a defesa sustentou que, durante o confronto, o acusado teria reagido para se proteger após ser investido pelas supostas vítimas. Conforme o advogado, o Conselho de Sentença acolheu esse entendimento ao absolvê-lo das acusações de tentativa de homicídio, permanecendo apenas a condenação pelo disparo de arma de fogo.
Representando o Ministério Público, a promotora de Justiça Vanessa Pinto Maia de Medeiros afirmou que a acusação apresentou aos jurados a tese construída a partir das provas reunidas durante a investigação e ressaltou que a decisão do Conselho de Sentença é soberana. Ela também agradeceu aos jurados pela participação na sessão e pelo exercício da função constitucional desempenhada durante o julgamento.
Quem presidiu os trabalhos foi o juiz de Direito Jean Rodrigues, que destacou a sequência de julgamentos realizados pela Comarca ao longo de 2026. Segundo o magistrado, este foi o décimo plenário do Tribunal do Júri realizado neste ano e uma nova sessão já está prevista para a próxima segunda-feira, totalizando onze julgamentos em curto intervalo. O juiz também explicou que, diante da primariedade do condenado e dos bons antecedentes apresentados no processo, a legislação permitiu a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas.
O caso julgado nesta sexta-feira(03) teve origem em uma ocorrência registrada em agosto de 2024 na comunidade de Linha Bela Vista, em São João. Com a conclusão da sessão do Tribunal do Júri, o processo avança para as etapas processuais previstas em lei, respeitando os prazos e eventuais recursos cabíveis pelas partes.
As informações desta reportagem foram fornecidas pelo reporter Douglas Nunes do Departamento de Jornalismo da Rádio São João FM 93,5 e receberam tratamento editorial da equipe do Portal NP1, que realizou a adaptação, reorganização narrativa, contextualização regional e redação própria do conteúdo.
